Campanha eleitoral começa nesta 6ª. Saiba o que pode e o que não pode
16/08/2024 (08hs08m) - Começa oficialmente, nesta sexta-feira (16/8), a campanha eleitoral para as Eleições Municipais 2024. A partir de agora, os inscritos na Justiça Eleitoral para disputar uma vaga de prefeito, vice-prefeito ou vereador vão expor suas propostas aos 155,912 milhões eleitores aptos a votar em outubro.
As regras, o que pode e o que não pode, multas e punições estão na Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento constam informações sobre a propaganda em geral. Aquela no horário gratuito de rádio e TV, feita nas ruas ou na internet.
Entre as medidas previstas para o uso de IA, está a proibição de manipulação de rostos e vozes de figuras públicas, os chamados deep fakes. Há ainda a obrigação de aviso sobre o uso dessa tecnologia na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das big techs caso não removam imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Veja as principais regras da campanha eleitoral:
Dia 16 começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
A partir de 16 de agosto até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
A partir dessa data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. É autorizada a distribuição de folhetos e bandeiras ao longo das vias;
Os candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. O horário eleitoral gratuito começa dia 30 de agosto;
O tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados;
Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos;
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
A divulgação de fake news é crime. A Justiça Eleitoral pode retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais;
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
Sobre inteligência artificial: fica proibido o uso de deep fakes, que é a alteração de vídeo ou foto com ajuda de IA e o uso de robôs para simular diálogos com candidatos. É obrigatório o aviso sobre o uso de IA na propaganda.
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