Justiça Eleitoral indefere Candidatura de Penha do João do Bar em São Luiz do Norte por Ausência de Filiação Partidária
02/09/2024 (08hs59m) - São Luiz do Norte - A candidatura de Penha do João do Bar ao cargo de vereadora em São Luiz do Norte foi indeferida pelo Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Itapaci-GO. A decisão foi tomada devido à ausência de filiação partidária, um requisito obrigatório para a validação da candidatura.
Penha, que havia filiado ao Partido Liberal (PL), teve seu registro feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o que gerou uma série de questionamentos. O Ministério Público já havia solicitado o indeferimento, citando a inconsistência entre a filiação partidária e o partido pelo qual Penha foi registrada.
Na sentença, o juiz afirmou que a falta de uma filiação válida torna a candidatura inaceitável, conforme a legislação eleitoral, que exige que os candidatos estejam filiados ao partido pelo qual pretendem concorrer por no mínimo seis meses antes da eleição.
O caso tem gerado discussões entre a coordenação da campanha de Penha, que agora enfrenta o desafio de esclarecer a situação e decidir os próximos passos.
Tentamos contato com a coordenação da campanha de Penha do João do Bar não obtiveram resposta até o momento. Enquanto isso, a população de São Luiz do Norte aguarda os desdobramentos, com as eleições municipais se aproximando rapidamente.
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