top of page

Prefeito e Primeira Dama de Itaguaru terão de devolver 140 mil por uso indevido de diárias

04/09/2024 (09hs34m) - Após denúncia no Ministério público, contra Prefeito de Itaguaru, Fernando Araújo e Primeira Dama Telma Maria, por uso indevido de diárias do município. Ambos terão de devolver mais de 140 mil reais, aos cofres público.


O CONSTA NO DOCUMENTO


CONSIDERANDO que de acordo com a Denúncia, no período de 07.11.2021 até 07.06.2024, conforme dados do Portal da Transparência, o município de Itaguaru teve um gasto de R$ 243.650,00

(Duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais) em diárias, onde R$ 166.350,00 (Cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais) foram pagos a apenas 03 (três) pessoas.


O que equivale a 68,27% (Sessenta e oito vírgula vinte e sete por cento) do valor total pago de diárias sendo: R$ 102.400,00 (Cento e dois mil e quatrocentos reais) ao Prefeito Joaquim Fernando Moreira Araújo; R$ 39.800,00 (Trinta e nove mil e oitocentos reais) a Secretária de Assistência Social e 1ª

Dama Telma Maria da Silva Araújo e R$ 24.150,00 (Vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais) a Maria Joana da Silva Soares, lotada no cargo comissionado de Controladora Interna Municipal, tendo a mesma recebido diárias no valor concedido para Secretários com veículo próprio;


CONSIDERANDO que por meio do ofício n. 2024006011063, o município de Itaguaru foi solicitado a apresentar a prestação de contas dos valores recebidos pelo Prefeito, pela Secretária de Assistência Social e pela Controladora interna, nos termos da Lei Municipal n. 672/3021;


CONSIDERANDO que em resposta, o município de Itaguaru informou no ofício n. 039/2024, que por uma falha de controle por parte da administração não foi exigido dos mesmos que apresentassem o comprovante de comparecimento no destino.


O MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVE,

CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para que sejam tomadas as providências legais para que os investigados, devolvam aos cofres públicos, os valores recebidos sem a devida prestação de contas.


Diante da necessidade de colheita de documentos e informações para instrução dos autos,


DETERMINA, desde logo, nos termos da lei, as seguintes providências:

  1. Autue-se, com os documentos em anexo, registre-se no sistema ATENA e publique-se no placar deste órgão e no DOMP, a instauração do presente Inquérito Civi

  2. Que sejam levantados no Portal da Transparência, os valores pagos pelo município aos investigados de 08.11.2021 até 07.06.2024 para fins de confirmação dos valores denunciados;

  3. Oficie-se os investigados, para que faça a devolução devidamente atualizada dos valores recebidos e não prestado contas, no prazo de 30 (trinta) dias.


Comments


  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
radar novembro 2020.gif
petro-arabe2-17-8.gif
ACIJ.png
laclin.JPG
PATROCÍNIOS
midia-top-2022.gif
bottom of page